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Respeitar e defender os direitos humanos no trabalho

Na Sanofi, a nossa força de trabalho dedicada está na vanguarda da concretização do nosso compromisso para com os doentes e a sociedade. Reconhecendo que os Sanofians são o nosso ativo mais valioso, detemos uma dedicação inabalável em manter os seus direitos em todas as nossas operações globais. Esperamos que os nossos parceiros de negócios reflitam o nosso compromisso, respeitando os direitos dos seus próprios funcionários.


Estamos empenhados em respeitar os direitos humanos de acordo com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (UNGP), as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para Empresas Multinacionais e as Convenções[1] da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aplicáveis ao longo das nossas atividades e das atividades dos nossos parceiros comerciais. Os nossos compromissos, detalhados na nossa Nota sobre a Política de Direitos Humanos, incluem o seguinte:

  • Apoiamos o direito das crianças a uma infância livre de responsabilidades profissionais. Proibimos o emprego de jovens com menos de 15 anos e de jovens com idades entre os 15 e os 18 anos para trabalho perigoso[2].
  • Proibimos estritamente todas as formas de trabalho forçado, escravo, escravo ou obrigatório, incluindo escravatura moderna e tráfico humano.
  • Apoiamos o direito de estabelecer e aderir a associações e/ou sindicatos laborais para a promoção e defesa dos interesses dos trabalhadores. Proibimos todas as formas de represálias ou discriminação em relação a membros da associação e do sindicato.
  • Cumprimos todas as leis e acordos coletivos aplicáveis, incluindo aqueles relacionados com horas de trabalho, horas extraordinárias, regras de hora máxima, períodos de refeição e descanso e licença remunerada.
  • Criamos e promovemos um local de trabalho seguro e saudável e implementamos normas rigorosas de saúde e segurança.

[1] As Convenções da OIT aplicáveis são: 1, 14, 29, 30, 87, 95, 98, 105, 106 131, 138, 155, 161, 182 e 187

[2] Trabalho perigoso inclui trabalho que expõe as crianças a abusos físicos, psicológicos ou sexuais; trabalho subterrâneo, subaquático, a alturas perigosas ou em espaços confinados; trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas perigosos ou transporte de cargas pesadas; exposição a substâncias, agentes ou processos perigosos, ou a temperaturas, níveis de ruído ou vibrações prejudiciais à saúde; trabalho durante longas horas, trabalho noturno

Como maximizamos oportunidades

  • Ao estabelecer esforços eficazes entre organizações e colaborativos para cumprir o nosso compromisso de respeitar os direitos humanos no trabalho.
  • Ao promover um ambiente que apoie e incentive o diálogo social aberto sobre questões laborais.
  • Ao sensibilizar os nossos funcionários e parceiros comerciais para os direitos humanos, os nossos compromissos, processos para avaliar riscos e comunicar impactos.

Como minimizamos riscos

  • Incorporamos as nossas normas sobre direitos humanos no trabalho no nosso sistema geral de gestão empresarial para garantir que são tidas em conta na forma como conduzimos os nossos negócios.
  • Temos processos de devida diligência implementados para identificar e abordar os riscos e impactos dos direitos laborais nas nossas próprias operações e nas dos nossos parceiros comerciais.